Salve Maria Conceição Aparecida
Acontecerá hoje, 30, Dia de Santo André, o primeiro que foi chamado às 18h Missa de Encerramento do Ano Letivo e Ministérios no Seminário de Teologia.
Será conferido os Ministérios de Leitorato e Acaolitato e a ordenação Diáconal permanente além de anunciar o fim do ano letivo em nossa Arquidiocese de Fortaleza, pela presidencia de Dom José Antônio Aparecido Tosi Marques e co celebrada pelo pe Reitor Almir Magalhaes, com os demais formadores da casa de Formação de Teologia com outros padres convidados paa a solenidade.
Como tradicionalmente o 2º ano de Teologia receberá o Ministério de Leitorato e o 3º ano de Teologia o de Acolitato (dentre os que receberão o Ministério de Acolitato está nosso fundador que decidira seguir o carisma de Jesus Cristo Bom Pastor, por essa rquidiocese) ficamos com ele muito alegres e com seus demais irmãos. Além dos seminaristas arquidiocesanos haverá também irmãos do Instituto Religioso Nova Jerusalém e Comunidade Católica Nova Jerusalém.
Para que se entenda:
LEITORATO É:
A partir da Carta Apostólica “Ministéria Quaedam” do dia 15.08.1972, do Papa João Paulo II, aquelas que até então se conheciam com o nome de “ordens menores”, de agora em diante passarão a se chamar “ministérios”, os quais podem ser conferidas aos leigos, de modo de que já não se consideram como algo reservado aos candidatos ao Sacramento da Ordem.
Como ministro da Palavra deve conhecer, amar e viver essa Palavra à qual deseja servir a fim de que não saia de sua boca palavra que não sirva para edificar, pelo contrário a sua palavra sirva para a necessária edificação, comunicando graça aos que o a ouvem(Ef4,29).
O leitor deverá conhecer e amar a Palavra de Deus como se busca e se ama a verdade porque a Palavra de Deus é a verdade.
Precisa proclamar a Palavra com valentia e sem medo: com dedicação, prontidão e sem falsidade.
Sua tarefas são as Tarefas Litúrgicas; as Tarefas Catequéticas; Tarefas Técnico-formativas e as Tarefas Missionárias.
ACOLITATO É:
A primeira data histórica em que consta a sua existência é o ano de 251, em que o Papa Cornélio instituiu em Roma quarenta e dois acólitos. No ano de 258 São Cipriano, Bispo de Cartargo, cita esta instituição.
Desde o séc. IV aparecem numerosas inscrições da palavra “acólito”, em certos lugares(Nicéia, Lião).
No ano de 450, um escrito Galicano(Statua Ecclesiae Antiqua) regula o rito de instituição. Se exigia como condição que o candidato houvesse pertencido por algum tempo à Schola Cantorum.
A renovação litúrgica do Conc. Vat. II, devolveu a este ministério o seu valor primitivo, conferindo-lhe uma moralidade própria, dentre as quais voltou a encontra-se o relativo a Sagrada Eucaristia como ministro extraordinário da comunhão.
Além do mais, o Conc. tem “desclericalizado” este ministério e o confere a leigos, inclusive de um modo permanente: quer dizer, tem desejado ser exclusivo daqueles que se preparam para o sacerdócio ministerial.
Sua dignidade tem sido reconhecida desde a antigüidade pelas funções que lhes eram próprias. Era um ministério muito estimado e por volta do ano 500 em uma carta a Senário, o diácono João escrevia: a ordem dos acólitos difere da dos exorcistas aos quais lhes é negado o poder de levar os sacramentos e de ajudar os sacerdotes. Ao contrário, os acólitos, são ordenados como colaboradores dos sacerdotes, recebem os vasos sagrados e são portadores dos sacramentos. O exorcista pode ser constituído acólito, porém o acólito por nada pode ser rebaixado em seu ofício.
Por isso, pelas mesmas funções que lhes são atribuídas, este ministério requer uma firme vontade de servir a Deus e ao povo cristão.
Este compromisso deve ser sustentado pela oração, pela leitura e meditação da Palavra de Deus, porém sobretudo, através da recepção freqüente dos sacramentos, e de muito especial através da Eucaristia.
A pessoa constituída neste ministério deverá se voltar para a comunidade cristã através de uma vida digna e sã moralmente, para que sirva de testemunho para os demais.
Deverá exercitar-se na caridade para com todos, especialmente para com os mais pobres, débeis e necessitados. Assim como são portadores do Santíssimo Sacramento, sejam portadores de todas as virtudes, sobretudo das teologais e das cardeias. E assim como distribui a Santa Comunhão ao povo de Deus, saibam dar-se a si mesmos generosamente a este mesmo povo e, inclusive, na medida de suas possibilidades, saibam socorrê-lo em suas necessidades materiais e espirituais, com uma caridade ativa. Fortifiquem a sua fé e sua esperança por todos os meios que a Igreja lhes oferece.
O acólito, dado o ministério que exerce, deve estar retamente informado de tudo o que se refere à Eucaristia. Para tanto deve conhecer no minimo:
- A carta de Paulo VI sobre a Eucaristia como sacrifício e como sacramento;
- A instrução da Sagrada Congregação sobre o culto do mistério eucarístico; este documento não pode faltar a nenhum acólito.
DIÁCONO PERMANENTE É:
"Naqueles dias, como crescesse o número dos discípulos, houve queixas dos gregos contra os hebreus, porque as suas viúvas teriam sido negligenciadas na distribuição diária. Por isso, os Doze convocaram uma reunião dos discípulos e disseram: Não é razoável que abandonemos a palavra de Deus, para administrar. Portanto, irmãos, escolhei dentre vós sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria, aos quais encarregaremos este ofício. Nós atenderemos sem cessar à oração e ao ministério da palavra. Este parecer agradou a toda a reunião. Escolheram Estêvão, homem cheio de fé e do Espírito Santo; Filipe, Prócoro, Nicanor, Timão, Pármenas e Nicolau, prosélito de Antioquia. Apresentaram-nos aos apóstolos, e estes, orando, impuseram-lhes as mãos." (Atos 6, 1-6)
"Do mesmo modo, os diáconos sejam honestos, não de duas atitudes nem propensos ao excesso da bebida e ao espírito de lucro; que guardem o mistério da fé numa consciência pura. Antes de poderem exercer o seu ministério, sejam provados para que se tenha certeza de que são irrepreensíveis." (I Timóteo 3, 8-10)
"Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo. O sacramento da Ordem marca-os com um selo ('caráter') que ninguém pode fazer desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez 'diácono', isto é, o servo de todos. Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade." (Catecismo da Igreja Católica, 1570)
Entendido desta maneira, o diaconato não é somente um passo intermediário rumo ao sacerdócio, mas oferece à Igreja a possibilidade de contar com uma pessoa de grande ajuda para as tarefas pastorais e ministeriais.
Um diácono pode batizar, abençoar matrimônios, assistir os enfermos com o viático, celebrar a Liturgia da Palavra, pregar, evangelizar e catequizar.
Porém, não pode, ao contrário do sacerdote, celebrar o sacramento da Eucaristia (Missa), confessar nem administrar a unção dos enfermos.
Com tudo o que ele pode fazer, sua ajuda é importantíssima, especialmente na época atual, na qual faltam tantas pessoas para ajudar os padres em suas tarefas.
Santo André, apóstolo, rogai por todos esses homens que Deus também os chamou um a cada um a seu tempo por um propósito particular para o comum da Igreja de Cristo. Amém!
Fotos gentilmente cedidas por:
Reginaldo Aragão Araújo (colaboração para este post)
-----Pax et Bonnum-----
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