Salve Maria Conceição Aparecida
Acontecerá hoje, 30, Dia de Santo André, o primeiro que foi chamado às 18h Missa de Encerramento do Ano Letivo e Ministérios no Seminário de Teologia.
Será conferido os Ministérios de Leitorato e Acaolitato e a ordenação Diáconal permanente além de anunciar o fim do ano letivo em nossa Arquidiocese de Fortaleza, pela presidencia de Dom José Antônio Aparecido Tosi Marques e co celebrada pelo pe Reitor Almir Magalhaes, com os demais formadores da casa de Formação de Teologia com outros padres convidados paa a solenidade.
Como tradicionalmente o 2º ano de Teologia receberá o Ministério de Leitorato e o 3º ano de Teologia o de Acolitato (dentre os que receberão o Ministério de Acolitato está nosso fundador que decidira seguir o carisma de Jesus Cristo Bom Pastor, por essa rquidiocese) ficamos com ele muito alegres e com seus demais irmãos. Além dos seminaristas arquidiocesanos haverá também irmãos do Instituto Religioso Nova Jerusalém e Comunidade Católica Nova Jerusalém.
Para que se entenda:
LEITORATO É:
A partir da Carta Apostólica “Ministéria Quaedam” do dia 15.08.1972, do Papa João Paulo II, aquelas que até então se conheciam com o nome de “ordens menores”, de agora em diante passarão a se chamar “ministérios”, os quais podem ser conferidas aos leigos, de modo de que já não se consideram como algo reservado aos candidatos ao Sacramento da Ordem.
Como ministro da Palavra deve conhecer, amar e viver essa Palavra à qual deseja servir a fim de que não saia de sua boca palavra que não sirva para edificar, pelo contrário a sua palavra sirva para a necessária edificação, comunicando graça aos que o a ouvem(Ef4,29).
O leitor deverá conhecer e amar a Palavra de Deus como se busca e se ama a verdade porque a Palavra de Deus é a verdade.
Precisa proclamar a Palavra com valentia e sem medo: com dedicação, prontidão e sem falsidade.
Sua tarefas são as Tarefas Litúrgicas; as Tarefas Catequéticas; Tarefas Técnico-formativas e as Tarefas Missionárias.
ACOLITATO É:
A primeira data histórica em que consta a sua existência é o ano de 251, em que o Papa Cornélio instituiu em Roma quarenta e dois acólitos. No ano de 258 São Cipriano, Bispo de Cartargo, cita esta instituição.
Desde o séc. IV aparecem numerosas inscrições da palavra “acólito”, em certos lugares(Nicéia, Lião).
No ano de 450, um
escrito Galicano(Statua Ecclesiae Antiqua) regula o rito de instituição. Se exigia como condição que o candidato houvesse pertencido por algum tempo à Schola Cantorum.
A renovação litúrgica do Conc. Vat. II, devolveu a este ministério o seu valor primitivo, conferindo-lhe uma moralidade própria, dentre as quais voltou a encontra-se o relativo a Sagrada Eucaristia como ministro extraordinário da comunhão.
Além do mais, o Conc. tem “desclericalizado” este ministério e o confere a leigos, inclusive de um modo permanente: quer dizer, tem desejado ser exclusivo daqueles que se preparam para o sacerdócio ministerial.
Sua dignidade tem sido reconhecida desde a antigüidade pelas funções que lhes eram próprias. Era um ministério muito estimado e por volta do ano 500 em uma carta a Senário, o diácono João escrevia: a ordem dos acólitos difere da dos exorcistas aos quais lhes é negado o poder de levar os sacramentos e de ajudar os sacerdotes. Ao contrário, os acólitos, são ordenados como colaboradores dos sacerdotes, recebem os vasos sagrados e são portadores dos sacramentos. O exorcista pode ser constituído acólito, porém o acólito por nada pode ser rebaixado em seu ofício.
Por isso, pelas mesmas funções que lhes são atribuídas, este ministério requer uma firme vontade de servir a Deus e ao povo cristão.
Este compromisso deve ser sustentado pela or
ação, pela leitura e meditação da Palavra de Deus, porém sobretudo, através da recepção freqüente dos sacramentos, e de muito especial através da Eucaristia.
A pessoa constituída neste ministério deverá se voltar para a comunidade cristã através de uma vida digna e sã moralmente, para que sirva de testemunho para os demais.
Deverá exercitar-se na caridade para com todos, especialmente para com os mais pobres, débeis e necessitados. Assim como são portadores do Santíssimo Sacramento, sejam portadores de todas as virtudes, sobretudo das teologais e das cardeias. E assim como distribui a Santa Comunhão ao povo de Deus, saibam dar-se a si mesmos generosamente a este mesmo povo e, inclusive, na medida de suas possibilidades, saibam socorrê-lo em suas necessidades materiais e espirituais, com uma caridade ativa. Fortifiquem a sua fé e sua esperança por todos os meios que a Igreja lhes oferece.
O acólito, dado o ministério que exerce, deve estar retamente informado de tudo o que se refere à Eucaristia. Para tanto deve conhecer no minimo:
- A carta de Paulo VI sobre a Eucaristia como sacrifício e como sacramento;
- A instrução da Sagrada Congregação sobre o culto do mistério eucarístico; este documento não pode faltar a nenhum acólito.
DIÁCONO PERMANENTE É:

"Naqueles dias, como crescesse o número dos discípulos, houve queixas dos gregos contra os hebreus, porque as suas viúvas teriam sido negligenciadas na distribuição diária. Por isso, os Doze convocaram uma reunião dos discípulos e disseram: Não é razoável que abandonemos a palavra de Deus, para administrar. Portanto, irmãos, escolhei dentre vós sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria, aos quais encarregaremos este ofício. Nós atenderemos sem cessar à oração e ao ministério da palavra. Este parecer agradou a toda a reunião. Escolheram Estêvão, homem cheio de fé e do Espírito Santo; Filipe, Prócoro, Nicanor, Timão, Pármenas e Nicolau, prosélito de Antioquia. Apresentaram-nos aos apóstolos, e estes, orando, impuseram-lhes as mãos." (Atos 6, 1-6)
"Do mesmo modo, os diáconos sejam honestos, não de duas atitudes nem propensos ao excesso da bebida e ao espírito de lucro; que guardem o mistério da fé numa consciência pura. Antes de poderem exercer o seu ministério, sejam provados para que se tenha certeza de que são irrepreensíveis." (I Timóteo 3, 8-10)
grega que define a função dos diáconos. Esta palavra significa serviço, e é de tanta importância para a Igreja, que se confere por um ato sacramental chamado "ordenação", ou seja, pelo sacramento da Ordem. "Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo. O sacramento da Ordem marca-os com um selo ('caráter') que ninguém pode fazer desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez 'diácono', isto é, o servo de todos. Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade." (Catecismo da Igreja Católica, 1570)
Entendido desta maneira, o diaconato não é somente um pass
o intermediário rumo ao sacerdócio, mas oferece à Igreja a possibilidade de contar com uma pessoa de grande ajuda para as tarefas pastorais e ministeriais.
Um diácono pode batizar, abençoar matrimônios, assistir os enfermos com o viático, celebrar a Liturgia da Palavra, pregar, evangelizar e catequizar.
Porém, não pode, ao contrário do sacerdote, celebrar o sacramento da Eucaristia (Missa), confessar nem administrar a unção dos enfermos.
Com tudo o que ele pode fazer, sua ajuda é importantíssima, especialmente na época atual, na qual faltam tantas pessoas para ajudar os padres em suas tarefas.
Santo André, apóstolo, rogai por todos esses homens que Deus também os chamou um a cada um a seu tempo por um propósito particular para o comum da Igreja de Cristo. Amém!
Fotos gentilmente cedidas por:
Reginaldo Aragão Araújo (colaboração para este post)
-----Pax et Bonnum-----
Embora as expressões de Vida Consagrada sejam integrantes da história da Igreja, atualmente, muito se debate sobre as novas formas que surgiram e suas práticas. Questiona-se largamente se seriam adequadas, se as liberdades e prerrogativas seriam aceitáveis e, especialmente, o enquadramento do leigo, como ele se processaria e qual a natureza. Sabe-se que estes movimentos preconizam uma vida de entrega completa e total a Deus, seguindo o exemplo de Cristo e que boa parte de seus integrantes são leigos, integrados, incorporados e justificados pelo batismo. É natural, porquanto, que exista ainda certa resistência e questionamento porque, historicamente, a questão da participação do leigo somente foi mais positivamente tratada a partir do Concílio do Vaticano II, que abriu as portas para o reconhecimento e valorização do laicato e, especialmente, após a Exortação pós-sinodal Vita Consecrata, realizada no papado de João Paulo II, que é tida por muitos como um dos documentos emblemáticos a respeito da Vida Consagrada e, consequentemente dos leigos
cam-se ao exercício de um tipo de vida totalmente dedicado a Deus e são consideradas um dos modelos exemplares de prática do evangelho e da inspiração do mesmo na Terra, uma vez que reproduzem muito do modelo inicial que foi experimentado, ainda na presença de Cristo. A vida em comunidade é um dos pontos centrais e, em alguns casos, os consagrados repartem-se do mundo e abandonam tudo para viver em comunidades integrais ou, em outros, mantêm-se em atividade no espaço secular, mas compartilham de comunidades que valorizam os conselhos evangélicos e sua prática radical. Aliás, a prática radical e os votos são aspectos comuns nos dois tipos de vida consagrada, as comunidades de Vida e as de Aliança
tampouco as desmerecem – de mesmo modo que os carismas. A junção, a comunhão entre o antigo e o novo é, em verdade, um dos desafios presentes mais providenciais para a preconização do Evangelho, de modo que se possa atender às demandas de um mundo individualista, hedonista e egocêntrico, pautado no consumo, na sexualidade e na satisfação imediata. De um modo inspiracional, propõem uma forma de vida que vai contra estes princípios e orienta-se pela castidade, obediência e desprendimento. Em inúmeros documentos eclesiais, a questão da vida consagrada é vista de um modo positivo quanto ao seu papel referente ao engrandecimento e desenvolvimento da missão da Igreja. Contudo, o principal ponto de impasse é o leigo e a sua integração. As bases que permitem a sua participação ativa na forma destas comunidades e o exercício de seus votos e organização é unicamente o batismo e o chamado para a atuação nesse tipo de vida. O leigo não escolhe ser consagrado: assim como muitos na história da Igreja, ele é chamado para tanto e segue no atendimento a essa vocação divina. Por conta disso, há os votos, a organização própria e as regras são parte dessas vivências
e própria de vida devocional, na qual a entrega às orientações de Cristo é radical, pontual e completa. Os Conselhos Evangélicos e sua obediência são as bases e há preceitos bastante interessantes como o que coloca o Espírito Santo e o chamado para integrar este tipo de vida como orientações capacitantes. Então, uma vez escolhido o indivíduo e feito o chamado, sempre divino e nunca humano, ele, através da provisão celestial, é diligentemente preparado para ter o que necessita àquilo que lhe foi dado como missão. Estes movimentos encontram-se em pleno crescimento, seja pela demanda do mundo de uma resposta que vá conta aquilo que preconizam os valores atuais, seja pela determinação vocacional dos que ingressam nesta proposta de vida. O leigo, com isso, acabou ganhando representatividade e reconhecimento. Atualmente, ainda que rigidamente observados e normatizados, esses novos movimentos eclesiais são largamente valorizados como forma de disseminação da missão da Igreja e, portanto, apreciados. Se no passado, os Consagrados tinham por principal orientação a profecia e o serviço a Deus, atualmente, é a questão inspiracional e a proposição a um modelo de vida diferenciado, voltado ao sagrado e criado sob medida para as questões atuais mundanas é a proposição das novas formas de vida consagrada. Eles se diferem dos antigos e, também no que tange à postura do leigo e sua participação, respondem à realidade vivenciada no presente. Então, há a liberdade, o diálogo e a alegria, mas também um rico repertório de normas e formação para que possam corresponder fielmente à personalidade da Igreja e à sua identidade de fé cristã
de ser ressaltada e valorizada, a ponto de ser uma espécie de bandeira fundamental dos novos movimentos eclesiais? Porque em si, representa o fato de que o acesso a uma vida consagrada é possível para todos, desde que por Deus sejam escolhidos e que tenham o sacramento do batismo. Que questões de integração por parte de alguns do Clero não são barreiras para impedir a decisão de uma vivência consagrada. Além disso, evocam as bases primitivas do cristianismo e, bem mais que isso: outros, enquanto Cristo esteve na Terra, aderiram ao chamado de seguir a Cristo, modificando essencialmente suas vidas. Estes, em maioria, não eram do Clero ou hierarquia da Igreja: eram pessoas comuns que foram chamadas e modificaram a sua existência e orientação de suas vidas para rumar no caminho de Cristo. Se o Clero tem suas competências, mediante as quais exerce suas funções e permite o andamento geral da organização da Igreja, o leigo também tem suas prerrogativas e, cada qual a sua forma e espaço podem colaborar para a missão e para o anúncio do Evangelho. Então aqui novamente se frisa: a vida consagrada para leigos não tenta sobrepor-se às ordens religiosas ou movimentos preexistentes ou tradicionais. Apenas soma-se a eles, com sua natureza própria, mensagem e propósitos. 